RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Preparação do Projeto Segurança Alimentar, Sociobioeconomia e Conservação de Florestas da Agricultura Familiar e das Comunidades Tradicionais no Estado do Pará - Fase VII, no âmbito do Programa de Transformação do Sistema Agroalimentar Brasileiro (MPA) do Banco Mundial.
2. Donatário: Estado do Pará
3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
4. Valor da Doação: USD 200.000,00
Ressalva:
a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
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