RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:

Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:

1. Nome: Preparação do Projeto Segurança Alimentar, Sociobioeconomia e Conservação de Florestas da Agricultura Familiar e das Comunidades Tradicionais no Estado do Pará - Fase VII, no âmbito do Programa de Transformação do Sistema Agroalimentar Brasileiro (MPA) do Banco Mundial.

2. Donatário: Estado do Pará

3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD

4. Valor da Doação: USD 200.000,00

Ressalva:

a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.

VIVIANE VECCHI MENDES MULLER

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